Atribuições

Autenticação, depósito de firmas, reconhecimento de firmas, procurações, escrituras, testamentos, atas notariais e certidões.

Algumas observações:

Para autenticar será necessário apresentar o original e a respectiva cópia. Fazemos a verificação da cópia, ela deverá corresponder fielmente ao original.

Para depositar a firma ou abrir a firma, o interessado deverá comparecer ao Cartório para deixar suas assinaturas em nossos assentos. Serão necessários os seguintes documentos: os originais da Cédula de Identidade e do seu CPF.

O reconhecimento de firma pode ser feito por semelhança ou por autenticidade:

a) Por semelhança, faremos a comparação da assinatura lançada no documento com aquela depositada em nossos assentos.

b) Por autenticidade, faremos a comparação da assinatura lançada no documento com aquela depositada em nossos assentos. Será necessário o comparecimento do signatário ao Cartório, com o documento de identidade.

Agende um horário para relização da sua escritura, telefone para 22 27622162 e nós iremos até você.


Registro de escrituras, de contratos e documentos; averbações e certidões.

Algumas observações:

O oficial do registro de imóveis é a pessoa a quem cabe a atribuição de registrar a propiedade imobiliária e outros direitos reais. Alguns direitos reais estão descritos no artigo 1225 do Código Civil - Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

A lei 6015 de 31 de 1973 (artigos 167 a 171) trata das atribuições do registrador: O artigo 167, inciso I, descreve os registros e o inciso II, as averbações.

As averbações são atos acessórios ao registro imobiliário. Ela é cabível quando altera dados constantes do registro imobiliário.

As certidões reproduzem os assentos imobiliários, podendo ser fornecida de forma completa - certidão de inteiro teor- ou de forma resumida.

 

 

 

 

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